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| Contribuição Social SIRCEG/2008 |
Para os agentes de comércio ou autônomos não organizados em empresas, a contribuição devida é de R$ 59,18 – 30% de R$ 197,27.
Para os empregados e agentes de comércio organizados em firmas, em empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado, os valores seguem conforme quadro abaixo.
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LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
(em R$) |
ALIQUOTA
(em %) |
PARCELA A ADICIONAR
(em R$) |
01 |
de 0,01 a 14.795,25 |
Contribuição mínima |
R$ 118,36 |
02 |
de 14.795,26 a 29.590,50 |
0,8 |
- |
03 |
de 29.590,51 a 295.905,00 |
0,2 |
177,54 |
04 |
de 295.905,01 a 29.590.500,00 |
0,1 |
473,45 |
05 |
de 29.590.500,01 a 157.816.000,00 |
0,02 |
24.145,85 |
06 |
acima de 157.816.000,01 |
Contribuição máxima |
55.709,05 |
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Você poderá obter a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) no site da Caixa Econômica Federal. (www.caixa.gov.br).
O prazo para o recolhimento é de 31 de janeiro de 2008 para os empregadores. Os autônomos devem recolher até o dia 29 de fevereiro. Para os que se estabeleçam após essas datas, o recolhimento deverá ser feito na ocasião em que forem requerer o registro ou a licença para o exercício da atividade. Fora esses prazos, haverá multa.
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